sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Residentes das ilhas podem "não ter de desembolsar" preço das viagens


O ministro das Infraestruturas defendeu que os residentes insulares “não tenham de adiantar” o valor das viagens, mas, até lá, em junho de 2025, deverão solicitar o reembolso do subsídio social de mobilidade numa plataforma eletrónica.

“O portal é uma fase inicial. O que queremos, no futuro, é que os açorianos e madeirenses não precisem de adiantar” o custo dos bilhetes. No entanto, “a curto prazo, o que é tecnologicamente possível é um portal onde se paga e é creditado automaticamente num prazo de 24 horas,” explicou Miguel Pinto Luz, esta quinta-feira.

O ministro das Infraestruturas e Habitação, que falava numa audição na Assembleia da República, em Lisboa, durante a apreciação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), respondia ao deputado Francisco César (PS).

O deputado socialista, eleito pelos Açores, questionou sobre o limite de 600 euros elegíveis para o reembolso do subsídio social de mobilidade nas ligações entre as ilhas e o continente, afirmando que uma reserva de viagem de ida e volta na SATA e na TAP custaria 665 e 684 euros.

“Tem o meu compromisso de que, se verificarmos que essas situações são recorrentes, vamos rever esse limite. Agora, reconheça que reduzimos, ou não, o preço?” contrapôs Miguel Pinto Luz, acrescentando que a situação será “melhor do que a existente atualmente”.

Em resposta à deputada Isabel Mendes Lopes, do Livre, que notou que muitas pessoas “não conseguem adiantar esse valor” pelos bilhetes, o governante referiu que a nova plataforma, “baseada num sistema de gestão de cartões de crédito,” permitirá “um reembolso quase imediato,” que atualmente demora “meses.”

Pinto Luz admitiu que, no futuro, “o próximo passo” poderá ser os passageiros pagarem “um valor mínimo, sendo o restante ajustado diretamente com as companhias aéreas.” Contudo, acrescentou que este “é um caminho mais complexo.”

“O objetivo agora é desenvolver uma plataforma digital que facilitará o reembolso, passando de um processo de dois ou três meses para um reembolso quase imediato,” reforçou, salientando que o governo “reduziu drasticamente os valores.”

O deputado socialista Miguel Iglésias também comentou que os madeirenses “continuarão a pagar o valor total das viagens,” acusando o PSD/Madeira de “enganar as pessoas” e questionando como o ministro garante que “todos terão acesso à plataforma eletrónica, especialmente os idosos com baixa literacia digital.”

“A plataforma estará conectada a um sistema de crédito, o que vai simplificar o processo de reembolso, tornando-o praticamente automático, e acreditamos que estará operacional em junho de 2025,” respondeu Miguel Pinto Luz.

“Os residentes dos Açores ao continente passarão a pagar 119 euros, da Madeira ao continente 79 euros, e entre as regiões 79 euros. Os estudantes pagarão 89 euros entre os Açores e o continente, 59 euros entre a Madeira e o continente, e 59 euros entre regiões. Isto é uma mudança de paradigma,” acrescentou Pinto Luz, durante a audição conjunta das comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e de Economia, Obras Públicas e Habitação.

Em resposta ao deputado Paulo Moniz, que mencionou a oposição do PSD/Açores ao limite de 600 euros para o valor das viagens comparticipadas, o ministro afirmou estar “ciente da posição da região autónoma e dos deputados.” Contudo, disse “acreditar sinceramente que ninguém será excluído.”

Atualmente, nos Açores, o modelo de subsídio permite que os residentes viajem para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta), mas devem adquirir inicialmente o bilhete ao preço de venda, sendo reembolsados posteriormente pelo Estado pelo montante acima dos 134 euros.

Em setembro, o Governo da República introduziu um limite de 600 euros de custo elegível máximo, sendo que o passageiro passa a suportar o valor que ultrapasse esse limite, além dos 134 euros.

Na Madeira, o custo máximo elegível das passagens aéreas para acesso ao subsídio social de mobilidade já era de 400 euros, mantendo-se inalterado.

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