A tarifa de até 60 euros para residentes dos Açores em viagens interilhas vai estar disponível a partir de sábado, para viagens a efetuar a partir de 01 de junho, anunciou o Governo Regional.
Em nota de imprensa enviada sexta-feira à noite, o executivo regional adianta que "a partir de amanhã, sábado, 29 de maio, todos os passageiros com residência fiscal dos Açores podem proceder à reserva das passagens aéreas pelo preço de até 60 euros para todas as viagens, de ida e volta, a efetuar a partir de 01 de junho entre quaisquer duas ilhas dos Açores".
Já podem ser feitas reservas, através da companhia que garante o transporte aéreo no arquipélago, a SATA Air Açores, ou através de agências de viagens, e "os passageiros que já tenham adquirido bilhete à tarifa de residente normal para viagens interilhas a realizar a partir de 01 de junho (e que ainda não tenham iniciado as suas viagens), poderão solicitar um reembolso do diferencial para a "Tarifa Açores"", esclarece o comunicado.
"A Tarifa Açores, que se inicia a 01 de junho, como atempadamente anunciado pelo Governo dos Açores, é um processo simples e automático e onde se evitam ações suplementares por parte dos passageiros, que pagam um preço máximo pela sua viagem de até 60 euros", destaca o executivo.
Tudo o que precisa saber:
O que é a “tarifa Açores”?
A “tarifa Açores” é uma tarifa disponibilizada pela SATA Air Açores, que surge no âmbito do novo Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas, aplicável no interior da Região Autónoma dos Açores.
Esta tarifa destina-se a passageiros com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores para viagens de ida e ida e volta entre as ilhas do arquipélago dos Açores, a preços máximos de 60,00 €, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino.
Preço da tarifa
Passageiro adulto | viagem de ida e volta > 60,00€. Este preço inclui as taxas aplicáveis inter-ilhas.
Crianças ou bebés acompanhados, com direito a lugar > 45% de desconto de desconto sobre a “tarifa Açores”, acrescido das taxas.
Bebés acompanhados sem direito a lugar > 80% de desconto de desconto sobre a “tarifa Açores”.
As restantes tarifas inter-ilhas mantêm-se disponíveis, podendo o passageiro optar pela tarifa que melhor se adequa às suas necessidades.
Quem pode usufruir da “tarifa Açores”?
Todos os cidadãos com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
Condições da tarifa
Aplicável a reservas e emissão de bilhetes a partir de 29 de maio de 2021, para viagens a partir de 1 de junho de 2021.
Permitida uma transferência, em cada sentido, com exceção das ilhas do Corvo, Flores e Santa Maria, em que são permitidas duas transferências. O tempo de permanência no ponto de transferência, contado desde a hora de chegada a este ponto e a hora de partida para o voo seguinte não pode exceder as 24 horas.
Atribuição de 50% das milhas SATA IMAGINE.
As rotas e itinerários de viagem devem respeitar a disposição geográfica das ilhas.
Não é permitida a combinação da “tarifa Açores” com outras tarifas, no mesmo bilhete.
Alterações
Alterações de datas e itinerário permitidas, mediante pagamento de uma penalidade no valor de 15,00€. Pode ser cobrado um diferencial de tarifa nos casos de mudança de itinerário.
Caso o passageiro pretenda efetuar a viagem em novo voo e/ou data, terá de efetuar nova prova de elegibilidade.
As alterações deverão ser efetuadas nas lojas, balcões de vendas ou Contact Center da SATA Azores Airlines, ou através do agente de viagens.
Reembolso
A "tarifa Açores" não é reembolsável.
Não comparência ao voo (no-show)
Em caso de não comparência ao voo, todos os restantes segmentos da reserva serão automaticamente cancelados.
Será aplicada uma penalidade na alteração da viagem para data futura.
Como reservar?
Para beneficiar da “tarifa Açores” deverá efetuar a reserva da sua viagem junto de uma loja,balcão de vendas ou do Contact Center SATA Azores Airlines, ou do seu agente de viagens. Esta tarifa estará também brevemente disponível neste website.
Após a realização da reserva, deverá efetuar a emissão e pagamento do bilhete nas 72 horas seguintes. Se a reserva for efetuada dentro das 72 horas da partida programada do voo, deverá efetuar a reserva e a emissão em simultâneo, caso contrário a reserva será automaticamente cancelada.
Documentação a apresentar
O cartão de cidadão, ou cartão de contribuinte e bilhete de identidade, ou passaporte, ou assento de nascimento das crianças.
Comprovativo do domicílio fiscal.
Será efetuada a validação do domicílio fiscal do passageiro, com base no comprovativo de domicílio fiscal apresentado. O passageiro reconhece que os seus dados pessoais serão alvo de tratamento, nos termos do Regulamento nº 679/2016 de 27.03, podendo, nomeadamente, ser transmitidos à Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, para efeitos de obtenção do Subsídio Social de Mobilidade, com a Autoridade. Ainda, e desde já, o passageiro autoriza a verificação das condições de elegibilidade e o arquivo físico ou eletrónico dos documentos comprovativos exigidos bem como reconhece o direito da companhia aérea em recusar a aplicação da “tarifa Açores”, caso se verifique que não reúne todas as condições. O prazo de conservação dos mesmos é o que decorre das obrigações impostas pelo Contrato de Concessão inter-ilhas.
Ao check-in
Aquando do check-in e embarque, os passageiros deverão apresentar os documentos de identificação necessários à viagem.
Caso contrário, a SATA Air Açores reserva-se ao direito de recusar o seu embarque.
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