Tendo em conta notícias recentes de que os Açores deixariam de exigir teste à chegada para Covid-19, com a possibilidade do fim do estado de emergência que vigora para todo o país até 30 de abril corrente, a Autoridade de Saúde Regional esclarece:
1) Passageiros com teste PCR negativo efetuado em Portugal continental ou na Madeira, nas 72 horas prévias à viagem, terão esse teste pago pela Região, nos laboratórios convencionados, um incentivo de 35 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.
2) Passageiros com teste PCR negativo efetuado no estrangeiro terão de pagar esse teste, que terá de ser feito nas 72 horas prévias à viagem, um incentivo de 50 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.
3) Passageiros sem teste PCR efetuados na origem terão teste pago pela Região à chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado do mesmo, que chegará num período de até 24 horas; testes ao 6.º e 12º dia serão também pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.
O passageiro que testar positivo à chegada terá de cumprir confinamento obrigatório, por um período de 10 dias. Os companheiros de viagem referenciados como contactos próximos de alto risco, terão que cumprir isolamento profilático por um período de 14 dias. O confinamento obrigatório e o isolamento profilático decorrem no alojamento inicialmente contratado pelo passageiro. Caso a situação decretada se prolongue por um período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, a Região Autónoma dos Açores assume os encargos com alojamento e refeições em unidade hoteleira designada para o efeito.
Se o alojamento contratado pelo passageiro não garantir condições para a situação decretada, o passageiro será transferido para uma unidade hoteleira designada pela Região, que assume os respetivos encargos.
Ficam excecionados da obrigatoriedade de realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2 à entrada da Região os seguintes casos:
- Passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos;
- Passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento emitida pelo serviço público de saúde relativa a SARS-CoV-2, a qual tem a validade de 90 dias;
- Tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado «AR» para o lado «TERRA», bem como as que se desloquem em serviço para fora da Região Autónoma dos Açores e regressem sem terem saído da aeronave;
- Profissionais de saúde em serviço para transferência ou evacuações de doentes que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado, de acordo com a norma técnica da Autoridade de Saúde Regional em vigor à data, desde que o período de permanência fora da Região Autónoma dos Açores seja igual ou inferior a 72 horas.
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