Conheça as restrições durante o recolhimento em São Miguel
O recolher obrigatório que se inicia esta sexta-feira na ilha de São Miguel prevê um conjunto de exceções, como deslocações para acesso a cuidados de saúde ou ao local de trabalho.
São Miguel, ilha onde se têm registado mais casos de infeção por covid-19, tem, a partir desta sexta-feira, novas medidas de contenção da doença, como limitação de ajuntamentos, recolher obrigatório, limitação de horário de restaurantes e lojas, e encerramento de escolas.
Assim, o Governo Regional decretou para São Miguel a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis, e entre as 15h00 e as 05h00 do dia seguinte ao fim de semana.
O decreto que regulamenta, nos Açores, a aplicação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, renovado na quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê, porém, um conjunto de exceções.
De acordo com o documento, entre as exceções destacam-se as “deslocações para acesso a cuidados de saúde”, para “assistência, cuidados e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis”, assim como para aquisição de “bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos”.
Os trabalhadores que tenham de se deslocar para o local de trabalho são obrigados a apresentar uma declaração da entidade patronal ou, no caso dos trabalhadores independentes, emitida pelos próprios.
É permitida também a circulação na via pública aos “profissionais de saúde e medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada e profissionais de órgãos de comunicação social em funções”.
O Governo açoriano, liderado por José Manuel Bolieiro, salienta ainda que podem existir “deslocações para a realização de pequenas caminhadas pessoais na via pública ou em espaços públicos ao ar livre, com o pressuposto no bem -estar físico e emocional, desde que realizadas de forma isolada ou mantendo o distanciamento social aconselhado pelas autoridades de saúde”, bem como para passeio diário dos animais domésticos.
A reparação e manutenção urgente de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, transporte de eletricidade e gás está, igualmente, presente no conjunto de exceções previstas na lei, desde que seja apresentada a “credencial da entidade responsável”.
As deslocações “para o exercício de atividades agropecuárias e serviços conexos” também podem acontecer “mediante declaração emitida pela junta de freguesia”.
Já os trabalhadores do setor da pesca podem exercer as suas atividades “desde que não acedam a qualquer outro porto da região”, refere o decreto açoriano, enquanto “as deslocações para “o exercício de atividades de construção civil e conexas” necessitam de documento comprovativo.
Deslocações para aeroportos, aeródromos, portos e para a prática de atos de culto religioso são outras das exceções previstas no recolher obrigatório, decretado pela primeira vez nos Açores.
Na ilha de São Miguel, a mais populosa do arquipélago açoriano, quatro dos seis concelhos são considerados de alto risco.
Por isso, as restrições são aplicadas a toda a ilha, como previsto no decreto publicado em Diário da República, onde se pode ler que: “Nas ilhas em que há mais do que um concelho, caso a situação de alto risco abranja 50% ou mais dos concelhos, as restrições são aplicadas a toda a ilha”.
Segundo o secretário regional da Saúde, apresentam “alto risco” de transmissão do novo coronavírus, com mais de 100 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias, os concelhos de Vila Franca do Campo, Ribeira Grande, Lagoa e Ponta Delgada, todos na ilha de São Miguel.
O concelho do Nordeste, também na ilha de São Miguel, apresenta “médio risco” e todos os restantes nos Açores são de “baixo risco”.
Naquela ilha, é obrigatório, desde hoje, o “encerramento de cafés e restaurantes às 15h00, mantendo a atividade para serviço ao domicílio ou ‘take-away’”, e “a implementação do ensino à distância para todos os estabelecimentos de ensino e todos os níveis de ensino”.
Foi também decretado o encerramento do comércio local e centros comerciais às 20h00.
Por outro lado, há a partir de hoje a “obrigatoriedade de teletrabalho, sempre que as funções e a atividade o permitam”, para pessoas com mais de 60 anos ou que tenham determinadas patologias e, no caso de não ser possível, será obrigatório o “desfasamento de horário”.
Estas medidas vigoram desde as 00h00 locais de hoje e até ao dia 15 no âmbito do estado de emergência.
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