Já foi publicado em Diário da República, a segunda retificação ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no que diz respeito à limitação de circulação entre os concelhos, nomeadamente da Região Autónoma dos Açores.
Quer isso dizer que o limite de circulação nos concelhos, entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, não se aplica nos concelhos dos Açores.
Para além dessa medida que não se aplica na Região, existem outras que também não se aplicam aos Açores.
Consulte a retificação no seguinte link https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149595359/details/maximized?serie=I&day=2020-11-24&date=2020-11-01
Fonte: Açoriano Oriental
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