Covid-19: Atualização das medidas de prevenção
No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 22 de outubro de 2020, existe um total de 69 casos positivos ativos, dos quais 46 na ilha de São Miguel, 11 na ilha Terceira, 1 na ilha Graciosa, 4 na ilha do Pico, 4 na ilha do Faial, 2 na ilha de Santa Maria e um na ilha das Flores.
Perante a evolução a nível nacional e internacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação do estado de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Face a esta situação, o Governo Regional decidiu:
▪️ Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
- A prorrogação do estado de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas do dia 6 de novembro;
- A prorrogação do estado de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24:00 horas do dia 6 de novembro;
▪️ Determinar, para todo o arquipélago, a manutenção, até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, das seguintes medidas:
- Suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago;
- Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;
- Recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.
Estas medidas podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia na Região.
Reitera-se a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.
Deixe um comentário