Máscaras sociais chegaram às ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo
O Governo dos Açores fez chegar esta segunda-feira a Santa Maria, Flores e Corvo cerca de 12 mil máscaras sociais, cabendo às juntas de freguesia destas três ilhas a sua distribuição por todos os domicílios, nos termos do acordado com a Delegação Regional da ANAFRE.
Recorde-se que o Governo dos Açores solicitou à Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) a sua colaboração para que as juntas de freguesia procedessem à distribuição das máscaras sociais por todas as residências da Região.
Segundo adianta nota do executivo Regional, "depois de já terem sido distribuídas pelo concelho do Nordeste, na ilha de São Miguel, a partir de terça-feira, dia 5 de maio, chegarão outras cerca de 12 mil máscaras sociais à ilha de São Jorge".
A próxima etapa deste processo abrange as ilhas do Faial, Pico e Terceira, a que se seguirão a ilha Graciosa e os restantes concelhos da ilha de São Miguel.
"Este processo de envio para as diferentes ilhas das máscaras sociais, cuja utilização é obrigatória em transportes públicos e em estabelecimentos e serviços com atendimento ao público, acompanha, assim, a calendarização anunciada para a flexibilização das restrições na Região Autónoma dos Açores", lê-se na nota do Governo dos Açores.
As máscaras sociais distribuídas pelo Governo dos Açores cumprem as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde e pelo INFARMDED para este tipo de produto, o que obriga os fabricantes a cumprir as regras estipuladas por estas duas entidades.
Com esta medida, o Governo dos Açores pretende garantir que cada domicílio da Região tenha asseguradas, pelo menos, três máscaras sociais, cuja utilização não implica qualquer alteração às regras de higienização das mãos e de etiqueta respiratória e à organização e manutenção dos procedimentos de proteção e prevenção adotados pelas entidades públicas e privadas.
O Governo dos Açores analisará todas as propostas de confeção de máscaras sociais apresentadas por qualquer empresa, de qualquer ilha da Região, desde que as mesmas cumpram as regras estipuladas pela Direção Geral de Saúde e pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde - INFARMED para este tipo de produto.
Fonte: Açoriano Oriental
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