Actualização: Quem tiver resultado negativo não necessita de fazer quarentena. Ver aqui
Nessa declaração, tem a possibilidade de optar por várias soluções. Pode escolher uma:
Opção 1
Apresentar comprovativo em suporte de papel, emitido por laboratório credenciado, que ateste resultado negativo nas últimas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem. Neste caso, e prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, o mesmo passageiro deverá no 5º e no 13º dias depois do teste inicial, contatar a autoridade de saúde local para realização de novo teste de despiste cujo resultado será comunicado no prazo de 24 horas.
Opção 2
Realizar recolha biológica na chegada à região, promovida pela autoridade de saúde local e ficando em isolamento profilático em unidade hoteleira até ao resultado do teste, que deve ser conclusivo dentro do período de 48 horas. Também neste caso, prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, deve contactar no 5º e 13º dias a Autoridade de Saúde Regional para realização de novos testes.
Opção 3
A terceira medida é a manutenção das quarentenas em unidade hoteleira, mas em regime voluntário.
Opção 4
A quarta alternativa é o regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora da região.Se o passageiro recusar todos os procedimento previstos, a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar a quarentena obrigatória por período de 14 dias em hotel definido para o efeito, sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda. Uma decisão que deve ser validade por um juiz no prazo de 24 horas.
Ver o documento oficial aqui.
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