terça-feira, 26 de maio de 2020

Covid-19: Está a pensar vir aos Açores? Veja o que o espera à chegada


Ficou determinado pelo Governo Regional dos Açores que todos os passageiros que desembarquem actualmente nos aeroportos dos Açores é-lhe apresentada uma declaração que deve preencher e assinar. Assim que o Governo Regional alterar as medias nós iremos actualizar aqui no site.

Actualização: Quem tiver resultado negativo não necessita de fazer quarentena. Ver aqui

Nessa declaração, tem a possibilidade de optar por várias soluções. Pode escolher uma:

Opção 1
Apresentar comprovativo em suporte de papel, emitido por laboratório credenciado, que ateste resultado negativo nas últimas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem. Neste caso, e prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, o mesmo passageiro deverá no 5º e no 13º dias depois do teste inicial, contatar a autoridade de saúde local para realização de novo teste de despiste cujo resultado será comunicado no prazo de 24 horas.


Opção 2
Realizar recolha biológica na chegada à região, promovida pela autoridade de saúde local e ficando em isolamento profilático em unidade hoteleira até ao resultado do teste, que deve ser conclusivo dentro do período de 48 horas. Também neste caso, prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, deve contactar no 5º e 13º dias a Autoridade de Saúde Regional para realização de novos testes.

Opção 3
A terceira medida é a manutenção das quarentenas em unidade hoteleira, mas em regime voluntário.


Opção 4
A quarta alternativa é o regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora da região.


Se o passageiro recusar todos os procedimento previstos, a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar a quarentena obrigatória por período de 14 dias em hotel definido para o efeito, sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda. Uma decisão que deve ser validade por um juiz no prazo de 24 horas.

Ver o documento oficial aqui.

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