Este regulamento abrange todas as pessoas que pretendam desfrutar da zona balnear do ilhéu; desfrutar dos valores paisagísticos, ecológicos e geológicos do Ilhéu; e desenvolver outras actividades no Ilhéu, designadamente, por motivos de trabalho e estudo científico.
O regulamento não se aplica às operações de fiscalização, vigilância, resgate, busca e salvamento, desenvolvidas pelas autoridades competentes, bem como às acções de educação e promoção ambiental e aos trabalhos de manutenção ou de conservação da natureza efectuados pelo departamento governamental com competência em matéria de ambiente.
O acesso à zona balnear do ilhéu é concretizado no âmbito do protocolo existente entre o Governo dos Açores e o Clube Naval de Vila Franca do Campo. O acesso ao ilhéu “depende da autorização prévia” do Director do Parque Natural da Ilha de São Miguel. Todas as actividades no ilhéu, abrangidas pelo regulamento, “são, em regra, acompanhadas por um vigilante da Natureza”.
O acesso à zona balnear do ilhéu é concretizado através dos serviços prestados pelo Clube Naval de Vila Franca nos termos de um protocolo assinado com o Governo dos Açores e através de operadores marítimo-turísticos “devidamente licenciados”.
Os operadores marítimo-turísticos prestam o serviço de condução dos visitantes no ilhéu de Vila Franca através de guias de Parques Naturais dos Açores habilitados, “devendo ser disponibilizados, pelo menos, um guia para cada grupo de 20 visitantes”.
O acesso de visitantes ao ilhéu passa a estar sujeitas a capacidades máximas de carga mais reduzidas do que até aqui. Durante a época balnear, entre 1 de Junho a 14 de Outubro, poderão visitar o ilhéu 400 pessoas, com um máximo de 200 visitantes em simultâneo e presença limitada à zona balnear.
Entre os dias 15 de Outubro e 15 de Abril, a capacidade de carga passa para 160 visitantes por dia, com um máximo de 40 visitantes em simultâneo.
A visita ao ilhéu de Vila Franca é efectuada, obrigatoriamente, entre as 9 horas e as 18 horas. Os visitantes só poderão desfrutar, sozinhos, da zona balnear do ilhéu.
Os visitantes que pretendam desfrutar dos valores paisagísticos, ecológicos e geológicos do Ilhéu “devem respeitar o trilho assinalado no terreno e a respectiva permanência na área protegida não pode ultrapassar uma hora e meia, ficando o acesso às zonas altas do ilhéu, no período entre 15 de Outubro e 15 de Novembro, condicionado à não presença de juvenis de cagarro”.
Os visitantes com idade inferior a 16 anos devem ser acompanhados, na deslocação ao ilhéu, por titular do poder paternal ou de indivíduo maior de idade, devidamente autorizado por declaração escrita do detentor do poder paternal.
A liquidação da taxa de 4 euros é da responsabilidade do Clube Naval de Vila Franca do Campo e dos operadores marítimo-turísticos, sendo aplicado um desconto de 50% sobre o respectivo valor no caso dessas entidades serem aderentes do programa ‘Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável”.
As taxas devidas vão ser liquidadas junto da Azoriana, no caso do Clube Naval de Vila Franca, até ao dia 15 do mês seguinte; e no caso dos operadores-turísticos, com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente à data do início da actividade.
A Azorina assegura o reembolso integral das taxas antecipadamente pagas quando as reservas sejam canceladas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, relativamente à data do início da actividade, bem como nos casos em que a actividade não se realize em virtude da interdição do acesso ao ilhéu.
A receita das taxas é aplicada pela Azorina em acções de conservação da natureza, de divulgação e promoção do património natural ou de educação e sensibilização ambiental, a desenvolver no Parque Natural da ilha de São Miguel, no âmbito de um contrato-programa a celebrar com a Secretaria da Energia, Ambiente e Turismo.
Segundo o regulamento, o Clube Naval de Vila Franca do Campo e os operadores marítimo-turísticos “estão obrigados a prestar aos visitantes informação sobre o ilhéu de Vila Franca, bem como as regras de comportamento e de segurança e a previsão meteorológica, designadamente quanto ao estado do mar”.
A área protegida do ilhéu de Vila Franca pode ser interditada por razões de segurança que “decorrem de aviso prévio emitido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de protecção civil, bem como por decisão fundamentada do departamento do governo regional com competência em matéria de ambiente”.
Para feitos do regulamento, “entende-se por resgate a operação de busca e salvamento no ilhéu efectuada pelos serviços de protecção civil e necessária para o auxílio ou recuperação de um ou vários visitantes”.
“São imputadas aos visitantes as despesas inerentes a qualquer operação de resgate efectuada em resultado do incumprimento, ainda que negligente, do regulamento”.
A violação das regras aplicáveis à actividade dos operadores marítimo-turísticos e a condução de visitantes por pessoal não habilitado é punível por lei.
O acesso não autorizado, a não liquidação das taxas, a imobilização de embarcação e barcos de recreio, a navegação com embarcações motorizadas no interior da cratera, a saída da zona balnear ou do trilho marcado no terreno, bem como a violação da capacidade e carga do ilhéu ou do tempo máximo de permanência no ilhéu é punível por lei.
A destruição ou alteração da marcação do trilho ou de qualquer outra sinalização é punível por lei.
A competência para instruir os processos de contra-ordenação é da responsabilidade da Inspecção Regional do Ambiente e do seu dirigente máximo.
Os animais de companhia podem visitar o ilheu com os donos?
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