quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Novas obrigações de serviço público no transporte aéreo dentro dos Açores entram hoje em vigor

As novas obrigações de serviço público para o transporte aéreo entre as nove ilhas dos Açores entram esta quinta-feira em vigor, passando a haver um preço máximo por bilhete de 120 euros e um reforço da oferta de voos.



As novas obrigações de serviço público para os voos inter-ilhas foram publicadas no dia 25 de março no Jornal Oficial da União Europeia, o que permitiu lançar, em seguida, o concurso público internacional e assim cumprir todos os prazos para a entrada em vigor do novo modelo.

A Sata Air Açores foi a única empresa que apresentou uma proposta ao concurso, no valor de 135 milhões de euros, e o contrato terá a duração de cinco anos.

Segundo o secretário regional do Turismo e Transportes, hoje concretiza-se “mais uma peça da grande reforma” levada a cabo dentro e fora do arquipélago ao nível das acessibilidades e mobilidades dos açorianos e dos turistas.

Vitor Fraga destacou o facto de as novas obrigações de serviço público introduzirem o conceito de custo máximo por bilhete, no valor de 120 euros, o que “materializa a maior redução de sempre nas tarifas no transporte aéreo entre as ilhas”.

“Todos os preços são feitos numa lógica de origem/destino, independentemente de o utilizador ir por uma rota direta ou combinada, e têm um custo máximo definido de 120 euros, que engloba a tarifa e todas as taxas”, disse o governante, acrescentando que há outro bloco de tarifas a 100, 90 e 60 euros consoante as ligações aéreas efetuadas.

Vitor Fraga referiu que o novo modelo define também que, consoante a procura, a concessionária é obrigada a incrementar a própria oferta de voos, “desde logo com o estabelecimento de uma rota que não esteja previamente definida caso exista procura, na perspetiva de escoar todo o tráfego”.

O governante adiantou ainda que se houver listas de espera superiores a 48 horas para um determinado destino a concessionária é obrigada a reforçar a sua oferta, assim como quando existir irregularidades por via das condições atmosféricas é obrigada a repor as ligações 24 horas após as mesmas melhorarem.

“Começaremos aqui um processo de implementação de novas obrigações de serviço público que irão contribuir de uma forma determinada para atenuar todos os efeitos provenientes do estrangulamento [que tem ocorrido nos voos inter-ilhas]”, disse Vitor Fraga, lembrando que o transporte aéreo é “dinâmico”.

Fonte: Açoriano Oriental

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