Veja como se processa o reembolso de viagens para os residentes
Se o residente nos Açores comprar as suas viagens numa agência de viagens, esta irá providenciar de imediato uma fatura / recibo e o reembolso processa-se rapidamente em qualquer balcão dos CTT. Se o residente nos Açores decidir fazer a compra das suas viagens online, nos sites das companhias aéreas, terá de ter em conta que: a EASYJET é a unica companhia aérea a operar nos Açores que disponibiliza a fatura / recibo no acto de compra, basta carregar no sitio que diz invoice PDF, preencher o numero de contribuinte e lá vai o documento para a pasta dos downloads. Na RYANAIR a fatura / recibo só pode ser solicitada via email ou chat através deste link: https://www.ryanair.com/
Eu solicitei as minhas faturas / recibo através do chat, falei com o assistente em inglês e não sei se haverá a possibilidade de o fazer em português. Disseram-me que vão enviar os documentos para o meu email num prazo de 15 a 30 dias. Na SATA a obtenção de fatura / recibo não é rápida, mas mesmo assim está mais acessivel que na RYANAIR. Se comprar uma viagem ao balcão da SATA, recebe logo o documento, se fizer a compra em www.sata.pt, terá de preencher o formulário, enviar e esperar até que a SATA lhe envie por email a fatura / recibo. Na TAP é igual. Como contribuinte e utilizador destes serviços de compra online, penso que tudo isto é uma grande chatice. Deviam seguir o exemplo da EASYJET.
Esta discussão na ALRAA é injusta:
http://www.rtp.pt/acores/
Primeiro porque a ryanair passa fatura / recibo desde que solicitado através de um processo complicado e demorado, segundo, porque quem tem competencia em matéria fiscal é de facto o Governo da República. Por outro lado, temos 90 dias para pedir o reembolso e a ryanair, a SATA e a TAP supostamente não demoram mais de 30 dias a entregar os documentos, a grande questão é que ficamos com o dinheiro empatado.
Quem não quiser esperar, poderá comprar as suas viagens nas agências, pagará uma taxa de cerca de 20€ por cada bilhete emitido mas obtém de imediato a fatura / recibo e a partir daí pede o reembolso sem ter de esperar os tais 15 ou 30 dias.
EXEMPLO: se for a uma agência de viagens e comprar uma ida para Lisboa na EASYJET e regresso a Ponta Delgada na RYANAIR, pago cerca de 40€ (taxa da agência) para emissão dos bilhetes (é caro), se for ida e volta na mesma companhia, pago 20€. Depois há aqui uma outra questão: nos CTT perguntei se aceitavam o documento da easyjet e disseram que estava tudo bem, tem o nome, morada e contribuinte da companhia bem como o nome e contribuinte do passageiro. Nas FAQ da RYANAIR diz que o email enviado com o itinerário após a compra, serve de fatura, mas os CTT dizem que não serve para o reembolso porque não tem o VAT do residente (numero de contribuinte). Agora pergunto: será que os CTT têm capacidade de verificar a validade dos documentos fisicos que são entregues ao balcão? É porque parece-me que nem a EASYJET nem a RYANAIR estão coletadas em Portugal.
Texto de Filipe Tavares
Filipe, devias investigar melhor o que dizes. Empresas cujo ramo onde operam é a Aviacao Civil estão isentas de passar fatura, basta ires ver as leis portuguesas. Este caso da Ryanair acontece e é legal apesar das pessoas nao quererem perceber infelizmente. No entanto, legalmente mais uma vez, o email que recebem com o código de reserva em que o valor pago e método de pagamento serve legalmente e contabilisticamente como fatura para o cliente. Tal email impresso para os Departamentos Financeiros-Contabilisticos é legal e tem de ser aceite, coisa que os CTT nos Açores recusas (ilegalmente?), recusando pagamento para muitos dos clientes.
ResponderEliminarEspero que as pessoas percebam como se processa as coisas de maneiras a poderem pressionar o Governo açoreano atraves dos CTT para serem ressercidos do valor pago da viagem.