No âmbito da alteração do modelo de transporte aéreo nas rotas Continente- Açores e Açores - Madeira, a SATA está obrigada a disponibilizar um serviço de encaminhamento, sem encargos para o passageiro, de passageiros em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino no continente Português ou no Funchal, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores.
1. Elegibilidade
1.1. O passageiro deverá ter em sua posse um documento de transporte, concretamente um itinerário da reserva ou um título de transporte, num formato normalizado na indústria, que tenha referência ao código de reserva da companhia (record locator) e ao respetivo número de bilhete, bem como informação relativa aos voos e horários dos voos, de/para a RAA (podendo ser one-way ou round-trip).
1.2. A SATA tem a liberdade de comprovar a validade do documento de transporte apresentado pelo passageiro, nos termos definidos no ponto anterior, pelos meios disponíveis no momento da reserva de encaminhamento e da emissão do título de transporte de encaminhamento. No âmbito deste processo de validação, a SATA poderá solicitar informações adicionais ao passageiro sobre a compra efetuada na companhia aérea que o transporta de/para a RAA.
1.3. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não seja possível, ou permitido, à concessionária comprovar a elegibilidade do passageiro, designadamente se este se recusar a fornecer, no todo ou em parte, a informação necessária, ou se este não autorizar o arquivamento físico ou eletrónico dos documentos comprovativos exigidos.
1.4. Os encaminhamentos estão limitados a dois talões de voo, exceto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.
1.5. O talão de voo corresponde a um percurso One-Way (OW) de e para qualquer aeródromo ou aeroporto da RAA, incluindo trânsitos e transferências [portanto, independentemente de ocorrer alteração do número do voo], desde que a viagem nesse percurso decorra no período de 24h.
1.6. O limite referido no ponto anterior não é aplicável nos casos em que o período de 24h não possa ser cumprido por motivos imputáveis à SATA.
1.7. O tempo mínimo de ligação (MCT - Minimum Connecting Time), na gateway, entre os voos inter-ilhas e os voos de/para a RAA, não deverá ser inferior a 90 minutos, considerando a necessidade de recolha da bagagem e novo despacho de check-in.
1.8. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não se verifiquem as condições referidas nos pontos anteriores.
2. Reserva e emissão do título de transporte de encaminhamento
2.1. A reserva do título de transporte de encaminhamento pode ser efectuada de momento em todas as lojas/balcões de vendas e no call center da SATA através do n.º de telefone 296209730.
2.2. O passageiro poderá também efetuar a reserva do título de transporte de encaminhamento junto de um agente de viagens, devendo este último utilizar os canais de reserva referidos no ponto anterior e os demais que forem disponibilizados pela SATA.
2.3. É garantido um prazo de até 72h após a reserva para o passageiro poder ordenar a emissão do título de transporte de encaminhamento, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo, caso em que a reserva e a emissão terão de ocorrer em simultâneo.
2.4. Findo o prazo indicado no ponto anterior, sem que o passageiro tenha dado ordem de emissão do título de transporte de encaminhamento, a reserva será automaticamente cancelada.
2.5. O título de transporte de encaminhamento entre a gateway e a ilha de destino terá de ser emitido antes do início da viagem de ligação à gateway.
2.6. É permitido ao passageiro efetuar a reserva de encaminhamento sem que seja possuidor do documento de transporte (itinerário da reserva ou um título de transporte adquirido na companhia aérea que o transporta de/para a RAA), devendo no entanto indicar os elementos necessários à sua identificação pessoal.
2.7. Depois de efetuada a reserva, o passageiro terá até 6h para remeter à concessionária, para o endereço de correio eletrónico indicado por esta, o documento de transporte, sob pena da reserva ser automaticamente cancelada. A reserva será igualmente cancelada no caso do documento de transporte enviado pelo passageiro não ser elegível para efeitos de encaminhamento.
2.8. Não haverá lugar à emissão de recibo pela aquisição do título de transporte de encaminhamento, sendo este apenas devido em relação aos serviços complementares que o passageiro tenha solicitado e pago o respetivo custo.
3. Alterações às viagens
Sempre que existam pedidos de alteração, antes ou a meio da viagem, aplicam-se as seguintes regras:
3.1. As alterações a títulos de transporte de encaminhamento são permitidas.
3.2. Na eventualidade do passageiro pretender efetuar o encaminhamento em novo voo/data terá que efetuar novamente prova de elegibilidade nos termos descritos nos pontos 1 e 2 do presente regulamento.
3.3. A alteração de todo e qualquer serviço complementar à viagem de encaminhamento, que tenha sido suportado pelo passageiro, rege-se pela regulamentação aplicável ao serviço adquirido.
3.4. A SATA poderá, por automatismo de backoffice, efetuar uma validação do nome de passageiro, bilhete de identidade e record locator e, caso sejam identificadas duplicações de combinações destes três elementos, cancelar a(s) reserva(s) e, se aplicável, o(s) titulo(s) de transporte mais antigos.
3.5. Caso o passageiro seja NO SHOW todos os restantes segmentos da sua reserva serão automaticamente cancelados, podendo a concessionária aplicar uma penalidade ao passageiro no valor de 20€.
4. Check-in e Boarding
4.1. Ao check-in os passageiros deverão apresentar à SATA o talão de embarque do voo da companhia que o transporta de/para a RAA.
4.2. No caso do passageiro se recusar a apresentar, ou não tiver em sua posse, o talão de embarque referido no ponto anterior, a SATA pode reservar-se ao direito de recusar o embarque com o título de transporte de encaminhamento, sem prejuízo do passageiro poder solicitar a emissão de um novo título de transporte suportando o correspondente custo.
4.3. A SATA fará cumprir a sua franquia livre de bagagem associada ao produto de encaminhamento, a qual deverá vir mencionada no título de transporte.
4.4. A SATA não é obrigada a respeitar as regras de bagagem do título de transporte de/para RAA que tenha sido emitido por outra companhia.
4.5. A SATA pode reservar-se ao direito de cobrar ao passageiro de encaminhamento serviços complementares que sejam requeridos por este, nomeadamente acesso ao lounge, seguro de viagem, refeições, pré-reserva de lugar, escolha de lugar a bordo.
5. Gestão da Informação e Documentação
A SATA guardará, em arquivo físico ou eletrónico, os documentos comprovativos da elegibilidade, podendo ser associado um registo único a este conjunto de documentos e ser feita referência a este mesmo registo no título de transporte de encaminhamento.
www.sata.pt
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