Encaminhamentos à borla para qualquer "gateway"
Os açorianos vão poder optar pelo aeroporto da Região por onde pretendem viajar. Os encaminhamentos aplicam-se nas rotas liberalizadas.
Os passageiros de todas as ilhas vão poder recorrer aos encaminhamentos, caso essa seja a opção mais vantajosa para uma viagem entre os Açores e o continente.
O diretor regional dos Transportes, Luís Quintanilha, disse ontem ao DI que qualquer residente nos Açores "pode optar livremente" pela "gateway" de saída dos Açores.
O mecanismo aplica-se também aos residentes em São Miguel e Terceira, onde as ligações aéreas com o exterior serão liberalizadas a partir do final de março do próximo ano.
Caso seja mais conivente, por exemplo, um passageiro residente na Terceira pode optar por viajar por Ponta Delgada beneficiando do encaminhamento num voo até a essa "gateway".
Para que tal aconteça, terá que apresentar um comprovativo da aquisição de uma passagem para uma viagem para o continente numa "gateway" localizada noutra ilha para poder então beneficiar do percurso interno gratuito que é assegurado pela SATA-Air Açores, que nesse caso seria uma viagem Terceira-Ponta Delgada.
Sendo assim, Luís Quintanilha assegura que "todos os açorianos vão beneficiar dos encaminhamentos".
Preço máximo
No que se refere ao preço máximo de uma passagem entre os Açores e o continente, a norma será aplicada apenas nas "gateways" abrangidas pelas obrigações de serviço público, ou seja, Horta, Pico e Santa Maria, onde um residente poderá pagar até 320 euros por passagem, mas depois será reembolsado através do Apoio Social de Mobilidade, de modo a que o custo que terá que assumir seja sempre de 134 euros, o mesmo que se aplica para todos residentes.
Nas rotas liberalizadas não existe teto máximo para o valor das passagens.
Por outro lado, o diretor regional dos Transportes adiantou ao DI que ainda não está definido qual será a entidade a que os passageiros vão recorrer para serem reembolsados dos valores que assumirem para o pagamento das passagens para além dos 134 euros.
O pagamento do Apoio Social de Mobilidade pode ser efetuado por percurso ou passagem de ida e volta.
DI sabe que estão a decorrer contatos a nível político em Lisboa no sentido de que o pagamento da diferença do custo das passagens para além dos 134 euros seja efetuado às companhias aéreas e não diretamente aos passageiros.
Entretanto, o processo para a alteração das normas de serviço público de transporte aéreo entre os Açores, continente e Madeira aguarda a aprovação da Comissão Europeia.
Uma fonte contatada pelo DI revelou que poderá haver uma queixa de transportadoras aéreas a Bruxelas contra a fixação de um teto máximo para as passagens, o que poderá atrasar o processo.
in DI
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